Os golpes têm se tornado algo comum na vida dos brasileiros e a cada ano vêm se aprimorando, envolvendo tecnologia, organização e controle de informações. De acordo com dados do Observatório da Segurança Pública, em 2024 os casos de estelionato e fraudes aumentaram em 9,9% no Espírito Santo.
Um dos golpes mais recorrentes em condomínios é o do falso prestador de serviço, onde criminosos se passam por funcionários de telefonia e internet para vender reparos falsos e invadir residências.
Segundo Atila Frois, especialista em segurança, esse tipo de golpe funciona por engenharia social, ou seja, o criminoso usa da aparência de legitimidade para ganhar a confiança da vítima.
“Normalmente, o golpista se apresenta com uniforme, crachá, veículo adesivado, ordem de serviço falsa ou informações reais sobre o morador. Assim, o morador ou o porteiro acabam confiando no visual e não confirmam a visita por um canal oficial.”
No caso de falsos prestadores de telefonia e internet, a situação é ainda mais delicada pois o golpista utiliza dados confidenciais do consumidor. De acordo com o especialista, essas informações, muitas vezes, são vazadas de dentro das empresas e repassadas para criminosos, que conseguem acesso ao condomínio.
Como proteger o seu condomínio
Para Atila Frois, a medida de segurança mais importante é criar um protocolo rígido de acesso. A portaria deve exigir autorização do morador, assim como documento, identificação da empresa, placa do veículo, número da ordem de serviço e confirmação por canal oficial, nunca pelo telefone informado pelo visitante.
- Pré-cadastro de prestadores pelo aplicativo ou administração;
- Confirmação em dois fatores;
- Retenção do visitante em área externa até validação;
- Registro de foto, documento e placa do carro;
- Acompanhamento até a unidade quando necessário;
- Proibição de entrada de prestador surpresa.
No caso de entregadores de aplicativo de lanches ou pequenos utensílios, é recomendado que o condomínio disponibilize um local para que as encomendas fiquem armazenas, como armários inteligentes ou urna de coleta externa.
A tecnologia também é uma aliada quando está integrada ao protocolo. Ferramentas como câmeras, biometria, reconhecimento facial, leitura de placas, gravação de chamadas e central de monitoramento ajudam a reduzir falhas humanas e a produzir prova em caso de ocorrência.
Átila ainda ressalta que “a tecnologia sem regra clara pode gerar falsa sensação de segurança. Por isso, o sistema precisa ter cadastro atualizado, armazenamento adequado de imagens, controle de quem acessa as gravações, treinamento dos operadores e plano de resposta”.
Não basta desenvolver um protocolo, é essencial que o procedimento seja bem executado. Portanto, é importante treinar a equipe para desconfiar de visitas não agendadas.
“Também é importante inserir o tema em assembleias, reforçando a participação coletiva. Afinal, se o profissional treinado faz todo procedimento correto e o morador é displicente, o próprio morador pode criar brechas na segurança.”
Para Lima, o próximo passo é levar o assunto para a assembleia. A ideia é que o síndico apresente o estudo de viabilidade aos moradores e, a partir desses dados, delibere regras claras sobre padrões técnicos, forma de comunicação e responsabilidade pelo consumo de energia ou por eventuais danos.
Medidas para moradores
Caso algum morador caia no golpe do falso prestador, Frois afirma que preservar a segurança física deve ser a primeira ação. Portanto, se o criminoso ainda estiver no local, ocorrer ameaça ou movimentação suspeita, deve-se acionar a polícia.
Após isso, a vítima deve registrar boletim de ocorrência, reunir provas e comunicar o síndico ou administradora. O ministério da Justiça orienta que em caso de golpe, a vítima traga dados como número de celular, data, registro de entrada na portaria, imagens das câmeras, prints, registros de chamadas, valor do prejuízo e informações de transferência.
“Se houve pagamento, deve-se avisar imediatamente o banco, pedir bloqueios, contestar transações e alterar senhas. Se o golpe envolveu telefonia, internet ou falsa oferta de prestadora, também é recomendável contatar a empresa e registrar reclamação junto aos órgãos competentes.”
O condomínio tem responsabilidades?
Em casos de golpes, a responsabilidade do condomínio não é automática, depende de cada caso. Porém, a administração condominial pode ser responsabilizada se a portaria liberou entrada sem autorização, se descumpriu ou ignorou protocolos de segurança internos ou ainda deixou de preservar imagens das câmeras de segurança.
Pela Lei nº 14.967/2024, condomínios podem organizar serviços orgânicos de segurança privada em proveito próprio, mas a lei separa isso dos serviços típicos de portaria sem arma, como controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas.
“A melhor prevenção jurídica manter um protocolo escrito, treinamento documentado, registros de acesso, câmeras funcionando, comunicação periódica aos moradores e resposta rápida a incidentes”, conclui Frois. Essas medidas ajudam reduz riscos.


