Em 2025, o Brasil registrou 4 milhões de afastamentos do trabalho por alguma doença, segundo dados do Ministério do Trabalho. Esse é o recorde consecutivo do país, após ter alcançado a maior marca em 2024.
Desses 4 milhões, cerca de 500 mil foram por motivos de saúde mental, um aumento de 15% em relação ao ano anterior. Com esse registro, o Brasil também bateu o recorde de trabalhadores afastados por doenças mentais.

Diante desses números alarmantes, o Ministério do Trabalho tomou uma atitude: promoveu a revisão da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Patrícia Santos, analista de Departamento Pessoal, explica que a NR1 é a base das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e estrutura três frentes no dia a dia de uma empresa.
Primeiramente, a NR1 age como um manual de instruções ensinando as empresas a aplicar qualquer outra norma. Em segundo lugar, ela ajuda a mapear os riscos de acidentes antes que eles aconteçam, fazendo com que as empresas se perguntem “O que pode dar errado?” e “O que irá ser feito para evitar o erro?”.
E em terceiro lugar, a norma reguladora serve também para garantir o direito à informação para o trabalhador. Ou seja, ela garante que o funcionário saiba todos os riscos ao desempenhar a sua função.
O que mudou na prática?
Para Andréa Soares, gestora especialista em NR1, essa atualização foi um movimento histórico pois o olhar passou a se estender para o psicológico do trabalhador. “Isso significa que as empresas tem a obrigação de mapear, avaliar e mitigar elementos que causam o adoecimento mental, como por exemplo a carga de trabalho excessiva; pressão desmedida; assédio; violência; e fatores organizacionais que podem gerar o burnout”, explica Soares.
Foto: Stella Ribeiro
Outra mudança destacada por ela é a quebra do paradigma de que a segurança do trabalho é um assusto restrito ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A alteração na NR-1 trouxe a exigência de uma ação conjunta entre o Departamento Pessoal, Recursos Humanos e o SESMT.
“Como a norma agora exige o mapeamento de riscos psicossociais, ela atravessa todas as barreiras hierárquicas e afeta desde a operação do chão do condomínio, até o escritório da alta liderança”, afirma a especialista.
Segundo Andrea Soares, os impactos dessa mudança afetam o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), pois, agora, o documento passa a necessitar de constantes atualizações. Além disso, há a parte da segurança jurídica e proteção financeira para as empresas, afinal, quando o colaborador adoece, isso impacta nas finanças como um todo na organização.
Como aplicar as novas normas da NR1 em condomínios
Apesar da inclusão dos riscos psicossociais no PGR, a NR-1 não fornece formulários e nem metodologias e instrumentos oficiais para a identificação de perigos e avaliação desses riscos. Essa falta de diretriz pode gerar insegurança aos síndicos. No entanto, Andrea Soares e Patrícia Santos asseguram que existem ferramentas seguras e eficazes para auxiliar no cumprimento da norma.
A primeira delas é a comunicação. Segundo Soares, é essencial que o síndico explique a importância da NR-1 aos colaboradores. Essa pequena ação ajuda a garantir uma segurança e respaldo na implantação de uma metodologia de mapeamento e avaliação psicossocial.
“Depois disso, é fazer um levantamento de dados com a participação de todos os funcionários, escolher qual será a metodologia aplicada e preparar um diagnóstico. Depois é importante criar um plano de ação com prazos e responsáveis para executar todas as melhorias que forem apresentadas no levantado inicial”, explica Soares.
A analista de departamento pessoal Patrícia Santos acrescenta mais algumas ações práticas que podem auxiliar os síndicos:
- Definir claramente funções e responsabilidades;
- Evitar excesso de cobranças e jornadas abusivas;
- Criar canais de escuta e feedback;
- Acompanhar conflitos entre equipe e moradores;
- Promover treinamentos sobre saúde mental e convivência;
- Incentivar pausas durante o expediente;
Apesar da NR-1 não especificar um profissional responsável pela aplicação da norma, esse processo pode ser conduzido por um técnico da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Esses especialistas podem ajudar na tradução e mensuração de dados a partir de questionários e escuta ativa; na elaboração de planos de ação; e também trazem maior neutralidade e confiança.
Como identificar sinais de alerta
Em condomínios onde há muita tensão é necessário que o síndico e o gerente se atentem a mudanças comportamentais e de desempenho da equipe. “Por exemplo, o aumento das faltas ou atrasos dos funcionários; a apatia ou uma [queda] de qualidade na entrega do serviço; e o isolamento de um colaborador. Tudo isso é importante que seja avaliado”, afirma a especialista em NR1.
Ela também destaca que há alguns sinais mais sensíveis de serem identificados como a irritabilidade, sobressalto, choro, crises de ansiedade e o medo em excesso. Esses primeiros sinais não podem ser ignorados para que a situação não se agrave e gere um problema maior posteriormente.
Benefícios
Os benefícios de uma boa gestão dos riscos psicossociais têm o potencial de transformar a dinâmica de um condomínio. Quando a saúde mental da equipe é protegida, gera-se um efeito positivo que começa do funcionário e termina no morador.
Segundo a analista de departamento pessoal Patrícia Santos, os benefícios podem ser vistos de maneiras práticas e imediatos como:
- Redução da rotatividade de funcionários;
- Sentimento de valorização e segurança dos colaboradores;
- Prevenção de doenças físicas decorrente da sobrecarga mental;
- Redução de conflitos;
- Economia com horas extras e substituição de funcionários por atestado médicos;
- Blindagem jurídica do condomínio;
- Convivência harmoniosa e humanizada entre funcionários e moradores;
“Cuidar da saúde mental no condomínio não é uma despesa ou burocracia, mas sim um investimento que atinge positivamente todas as frentes, fazendo com que todos se sintam parte de um todo saudável”, conclui Soares.
As especialistas chamam também a atenção para as consequências caso haja descumprimento das novas diretrizes da NR-1. A partir de 26 de maio deste ano, as consequências passaram a atingir as esferas jurídicas, financeiras e reputacional.
Portanto, se o Programa de Gerenciamento de Risco estiver incompleto, inexistente ou sem de um plano de ação, a empresa pode ser multada a até R$ 6.000,00 por item irregular ou trabalhador exposto. Caso o auditor fiscal do trabalho constate situação de assédio, jornadas sem descanso ou ambientes de extrema agressividade para o colaborador, o setor pode ser interditado ou embargado até que as medidas de proteção sejam adotadas.
Soares alerta ainda que a responsabilidade criminal não fica restrita apenas ao CNPJ do condomínio ou da empresa, ela pode alcançar a pessoas física do gestor, como o síndico. Caso o gestor atue de forma negligente, também poderá responder pessoalmente com seu patrimônio pelos danos causados.




