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Sistema de Segurança em Piscinas de Uso Comum é Lei no Espírito Santo!

A Assembleia Legislativa aprovou recentemente a Lei 11.846/2023, que obriga a instalação de sistema de segurança em piscinas residenciais ou coletivas no Estado do Espírito Santo.

O objetivo da Lei é proporcionar mais segurança, evitando e prevenindo acidentes. Dentre os dispositivos agora obrigatórios estão sistema de antissucção, botão de parada de emergência e revestimento de material antiderrapante.

A norma ainda esclarece que os dispositivos de segurança são obrigatórios para obtenção de alvarás de funcionamento de piscinas coletivas e o não cumprimento pode acarretar em notificação, advertência, multa ou até mesmo interdição da piscina.

Porém, apesar da Lei já está em vigor, os proprietários terão o prazo de 1 ano para providenciar as adaptações necessárias!

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